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Home / Accionistas e Investidores / Direitos dos Accionistas / 3.Direito à informação

3.Direito à informação

Os artigos 122º, 167º, 415º do Código Comercial estabelecem um conjunto de direitos de acesso à informação dos accionistas sobre os negócios da Sociedade e a sua situação financeira, nomeadamente:

  • Os accioniatas tem o direito de consultar, os livros de actas da Assembleia Geral, o livro de registo de ónus, encargos e garantias, o livro de registo de acções e todos os demais documentos que, legal ou estatutariamente, devam ser patentes aos sócios antes das Assembleia Gerais.
  • Até um mês antes da data da realização da Assembleia Geral ordinária, os accionistas têm direito a serem disponibilizados o relatório da administração, contendo os négocios e principais factos ocorridos no exercício findo, cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas do parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal.