2.Direito de participação na distribuição de Lucros
Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados a seguinte aplicação:
- Cinco por cento para o fundo de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- O remanescente será aplicado conforme deliberações da Assembleia Geral.
Em caso de dissolução da Sociedade, serão liquidatários os membros do CA que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no Código Comercial, as obrigações fixadas no mesmo Código.
O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
