Home

Galeria de Fotos

Fale Connosco

Mercado

Produtos

Home / Accionistas e Investidores / Direitos dos Accionistas / 1.Direito de participação em Assembleia Geral

1.Direito de participação em Assembleia Geral

  • Todo o accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  • Têm direito de voto, nas Assembleias Gerais, todo o accionista que seja titular de, pelo menos, duzentas e cinquenta mil acções registadas ou depositadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da assembleia-geral até, pelo menos, à data de encerramento da reunião.
  • Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções necessárias para obterem direito de voto, poder-se-ão agrupar de forma a reunir o número mínimo requerido. Este grupo de accionistas far-se-á representar por um accionista mandatário, mediante prévio envio, ao Presidente da Mesa, de uma carta constante de todas as assinaturas dos accionistas mandantes, notarialmente reconhecidas. A cada conjunto de duzentas e cinquenta mil acções corresponderá um voto.
  • O accionista tem direito de, livremente, alienar as suas acções ordinárias. Aponta-se como requisitos para a validade da alienação, a transferência para nacionais, sejam eles pessoas singulares, sociedades comerciais ou outras pessoas colectivas, participadas por pessoas jurídicas, com um mínimo de sessenta por cento do capital social nacional.
  • Cada accionista não poderá ser titular de um número inferior a dez acções.
  • Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mandatário, que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com uma procuração por escrito outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  • Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, no entanto, o representante pode delegar essa representação nos termos do nº 1 do artigo décimo quarto dos estatutos da CMH.
  • Os documentos de representação legal devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.