Transmissão de Títulos e Direitos de Preferência
As acções da série “A” e “B” são transmissíveis mediante consentimento da Assembleia Geral, observados os requisitos legais exigíveis.
A transmissão das acções da série “C” é efectuada através da BVM, obedecendo os seguintes critérios:
- a pessoas singulares nacionais;
- a pessoas colectivas e sociedades comerciais nacionais com domicílio em território nacional, participadas por um mínimo de sessenta por cento de capital nacional.
Sempre que uma acção for objecto de compropriedade, os comproprietários deverão designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhes correspondam.
As despesas de transmissão das acções, bem como a conversão ou substituição dos respectivos títulos, quando existam, são da responsabilidade dos interessados.
Os accionistas detentores de acções da série C não gozarão do direito de preferência na transmissão das acções das séries A e B. Contudo, não existem direitos de preferência para a aquisição das acções da série C, no Mercado de Cotações Oficiais da BVM.
